quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

APÓS PRESSÃO, COMUNITÁRIAS CONSEGUEM VITÓRIA.

O governo bem que tentou, mas não conseguiu estender a mão amiga apenas às rádios e TVs comerciais. Essas empresas foram beneficiadas pela Medida Provisória (MP) 747, que concede anistia às que estavam com suas concessões de radiodifusão vencidas. Mas o auxílio foi estendido também para as rádios comunitárias e educativas, nesta quarta-feira (14).
A modificação no texto foi apresentada pelo relator da matéria, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), após muita pressão das emissoras não comerciais (leia o relatório). Agora, o texto prevê que empresas de radiodifusão comerciais, comunitárias e educativas terão um novo prazo – que pulou de três para 12 meses – para regularizarem a situação. Já quem não protocolou o pedido de renovação passou a ter 90 dias para fazer isso.
O parecer, no entanto, só foi entregue aos parlamentares durante a apresentação do relatório. Por isso, o senador Paulo Rocha (PT-PA) e o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) pediram vistas à matéria, ou seja, mais tempo para analisar o texto. Segundo Paulo Rocha, a medida ainda pode melhorar. "É fundamental a gente arredondar melhor [a proposta] para que cada vez mais se fortaleça a rádio comunitária como um instrumento fundamental da democracia no nosso País". A discussão sobre a MP só deve ser retomada em fevereiro.
Os representantes das rádios comunitárias, no entanto, comemoraram a vitória. Integrante da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), Julimar Gonçalves destacou o trabalho da categoria para a modificação do texto. O coordenador da Abraço-DF, Divino Cândido, também destacou a conquista, mas lembrou que os representantes das emissoras comunitárias continuarão firmes na causa. “Acreditamos que, em fevereiro, a luta ainda continua, a gente não deve esmorecer. O movimento está aí para pressionar. Porque nós somos a voz da comunidade”, afirmou.
No mesmo tom, a ex-integrante do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ana Veloso, aplaudiu a renovação de prazo, destacando esta ser uma dos poucos tratamentos igualitários entre empresas comerciais, comunitárias e educativas. “É o mínimo, após tantos retrocessos na comunicação no Brasil”, disse Veloso, se referindo aos retrocessos promovidos pela gestão Temer na EBC, que está próxima de perder o caráter público e se tornar uma mera empresa estatal.
A MP prevê ainda que concessões ou permissões que não tenham sido renovadas possam ser transferidas. Nesse caso, as empresas passam a funcionar em caráter precário, quando não podem, por exemplo, receber verbas publicitárias públicas. A justificativa para tal medida é “eliminar a insegurança jurídica nos processos de transferência de concessões”, “a qual acaba por enfraquecer a confiança do mercado na aplicação de investimentos no setor”.
Por Carlos Mota

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